Palácio da Pena: visita ao interior apenas com data e hora marcada, indicadas no seu bilhete; não existe tolerância de atraso. Saiba mais

Profissionais de Turismo

Proftur H6A9252 Final

Para que possa planificar a sua visita com antecedência e com toda a comodidade, a Parques de Sintra disponibiliza uma Plataforma de Compra de Bilhetes exclusiva para Profissionais de Turismo.

 

Esta plataforma vem agilizar e simplificar o processo de compras para parceiros.

Principais atributos deste site:

  • Os bilhetes são selecionados e pagos no ato de compra, ficando disponíveis na conta do utilizador para as ações necessárias à sua utilização.
  • A associação de data e hora aos bilhetes para o Palácio Nacional da Pena, onde o acesso está sujeito a slots de entrada, pode ser efetuada no ato de compra ou posteriormente.
  • Os bilhetes podem ser emitidos em formato PDF ou CVS.

Para dúvidas e mais informações sobre o funcionamento, produtos e descontos disponíveis nesta plataforma, os profissionais de turismo devem contactar a Parques de Sintra através do e-mail [email protected] ou utilizando o formulário de contacto abaixo. 

Gostaria de saber mais informações sobre este assunto? Contacte-nos:

Aluguer de rádio-guias suspenso

O aluguer de rádio-guias para visitas de grupo está suspenso, devendo os guias externos trazer o seu próprio equipamento.

Modalidades de compra

  • Compra direta: em qualquer bilheteira Parques de Sintra, mediante identificação da agência ou entidade profissional turística;

  • Compra online: através do canal de vendas da Parques de Sintra.

Meios de pagamento

  • Bilheteiras | No ato de compra, nas seguintes formas: Multibanco (Maestro, Master Card, Tarjeta 6000, JCB, Visa, Visa Electron, Diners Club Internacional, Vpay). Não se aceitam pagamentos com cartões American Express, cheques nacionais e internacionais e Travel Cheques.

  • Plataforma para profissionais de turismo | No ato de compra, através de cartão de crédito e MBWay.

Slots horárias no Palácio da Pena

Regras e Condições de Utilização por Guias (em vigor a partir de 15 de maio de 2023

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