Palácio da Pena: visita ao interior apenas com data e hora marcada, indicadas no seu bilhete; não existe tolerância de atraso. Saiba mais

Captação e Pedido de Imagens

Cafetaria Palaciopena Credits PSML Wilsonpereira 2014 133

Sendo responsabilidade da Parques de Sintra zelar, não só pela conservação do património, mas também pela sua imagem e memória, nos parques e monumentos sob gestão da empresa aplicam-se dois dois regimes de captação de imagens, em função do fim a que se destinam as imagens:

Regime geral de captação de imagens

Nos parques e monumentos geridos pela Parques de Sintra é apenas autorizada a captação de imagens (fotografia e vídeo) de ambientes gerais para uso privado, nas seguintes condições:

 

  • O uso de tripé é interdito, salvo em casos excecionais e mediante autorização prévia por escrito da Parques de Sintra;
  • Por razões relacionadas com a segurança de pessoas e bens, não é permitida a utilização de drones ou de qualquer tipo de equipamento operado remotamente;
  • Não é permitida a utilização de flash ou de qualquer outro tipo de luz artificial nos espaços interiores onde a captação de imagens seja possível;
  • A captação de imagens não deve entrar em conflito com: a) eventuais disposições em contrário expressas na sinalética; b) eventuais indicações em contrário por parte dos funcionários do parque ou monumento; c) especiais necessidades de segurança e conservação de bens móveis e imóveis.
  • Não é permitida a realização de fotografia profissional.
  • Fotografias e vídeos são permitidas sem flash no Páteo da Nora, e não são permitidas no Picadeiro Henrique Calado.
  • Não é permitida a captação de imagens no interior do Palácio Nacional da Pena.

 

A utilização destas imagens para outros fins que não os considerados lícitos no âmbito do uso privado, designadamente comerciais ou públicos, é interdita e requer autorização prévia da Parques de Sintra, ficando sujeita aos termos e condições aplicáveis ao abrigo do Regime Excecional de Captação de Imagens.

Regime excecional de captação de imagens

Aplica-se a captações de imagens que ultrapassem o âmbito do Regime Geral de Captação de Imagens, nomeadamente, para fins comerciais ou públicos, incluindo a realização de fotografia e/ou vídeo profissional, independentemente dos fins a que se destinam as imagens recolhidas.

 

Requer autorização prévia da Parques de Sintra e está sujeita aos Termos e Condições constantes do "Regulamento de Captação de Imagens nas áreas sob gestão da Parques de Sintra", que pode ser consultado nesta página.

 

Os pedidos devem ser feitos com 15 dias úteis de antecedência, através do formulário abaixo. Dos pedidos devem constar as informações necessárias para a sua análise, designadamente:

 

  • Identificação da entidade que requer a autorização; 
  • Descrição detalhada do conteúdo das imagens e do respetivo fim a que se destinam (incluindo sinopse, guião e/ou storyboard);
  • Identificação dos locais exatos pretendidos para a realização do trabalho;
  • Data e hora pretendidas e duração prevista para a realização do trabalho;
  • Descrição detalhada do material a utilizar;
  • Número de elementos da equipa;
  • Número e tipologia de viaturas envolvidas na produção;
  • Necessidades ou caraterísticas especiais da produção (necessidade de reserva de espaços para maquilhagem, guarda-roupa ou refeições, utilização de pontos de energia, utilização de material ou equipamento da Parques de Sintra, etc.);
  • Contactos da entidade e pessoa responsável pelo pedido.

 

O fornecimento de todas estas informações é essencial para a análise do impacto logístico e comunicacional das captações de imagens, não podendo ser considerados pedidos dos quais não constem estes elementos.

 

A Parques de Sintra reserva-se o direito de recusar pedidos de captação de imagens nas áreas sob a sua gestão caso tal captação colida com a dignidade dos espaços envolvidos, se revele incompatível com a programação e/ou visitação dos espaços ou coloque questões de conservação e segurança.

Sessões de casamento

Para realizar uma sessão fotográfica /videográfica de casamento nos monumentos geridos pela Parques de Sintra, deverá ter em conta as seguintes condições:

 


 - Na bilheteira do monumento, deverá proceder ao pagamento de uma taxa de utilização da imagem do património, no valor de 150 euros, que prevê a entrada no parque (não prevê a entrada no interior dos monumentos)  de um total de 6 pessoas para a realização da sessão, incluindo modelos e fotógrafo (quando o número total de pessoas ultrapassa as 6, os restantes visitantes terão de adquirir o ingresso de entrada nos jardins), mediante a aceitação das seguintes condições:

 

  • Não causar interferências nas visitas ou perturbar os visitantes da área em questão
  • Não causar interferências nos normais percursos de visita ao património
  • Não é permitido fotografar no interior dos monumentos (património edificado)
  • Não é permitida a utilização de tripés, flash externos ou refletores
  • Não é permitida a utilização de drones
  • Não é permitido deixar material ou lixo nos locais

 


- A captação de imagens não deve entrar em conflito com:

 

  • Eventuais disposições em contrário, expressas em sinalética
  • Eventuais indicações em contrário, expressas por funcionários do parque/monumento
  • Especiais necessidades de segurança e conservação de bens e imóveis

 


A utilização das imagens captadas é restrita ao âmbito específico da respetiva autorização e qualquer utilização pública com fins comerciais das imagens é considerada ilícita e requer autorização prévia da Parques de Sintra – Monte da Lua, S.A.

 


O processo terá de ser tratado diretamente na bilheteira do monumento, durante o horário de abertura ao público. Não é possível realizar pagamento antecipado, nem sessões fotográficas em exclusividade, nem solicitar a abertura do monumento fora do seu horário de funcionamento.

 


A realização de sessões fotográficas pode ser condicionada pela realização simultânea de eventos.

 


Mais se informa que a Parques de Sintra é uma empresa de capitais exclusivamente públicos que não recorre ao Orçamento do Estado, pelo que a recuperação e manutenção do património que gere são asseguradas pelas receitas de bilheteiras, lojas, cafetarias, aluguer de espaços para eventos, captações de imagem e respetivas taxas. O valor da taxa a aplicar tem por base o interesse histórico e cultural do património, em relação com o uso e associação da sua imagem ao objetivo final da entidade requerente, contribuindo diretamente para a manutenção dos monumentos de cuja imagem, neste contexto, se usufrui.   

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