Paisagem Cultural de Sintra - património UNESCO

A Paisagem Cultural de Sintra foi listada pela UNESCO como Património Mundial na categoria da Paisagem Cultural, em 6 de Dezembro de 1995, por ocasião da 19.ª Sessão do Comité do Património Mundial que teve lugar em Berlim. Sintra foi a primeira Paisagem Cultural classificada na Europa.
O Comité considerou que "o local possui um valor universal excecional, visto representar uma abordagem pioneira ao paisagismo romântico que exerceu uma notável influência noutros lugares da Europa. É um exemplo único da ocupação cultural de um local específico que preservou a sua integridade essencial enquanto representação de diversas culturas sucessivas". (1)
As paisagens culturais representam as "obras combinadas da natureza e do homem" que se mencionam no Artigo 1.º da Convenção do Património Mundial e "são ilustrativas da evolução dos povoados e da sociedade humana ao longo do tempo, sob a influência das restrições físicas e/ou oportunidades próprias do seu ambiente natural e das sucessivas forças sociais, económicas e culturais, tanto externas como internas" (2). A Paisagem Cultural de Sintra encerra todas as questões relacionadas com a interação entre o património cultural e o património natural, bem como as ligações intrínsecas entre as comunidades e o seu ambiente natural (isto é, "as obras combinadas da natureza e do homem"), que evoluiu para se transformar no lugar excecional que é atualmente.
A propriedade foi inscrita conforme os critérios (ii), (iv) e (v) do Património Mundial, porque o Sítio constitui um exemplar único de preservação de diversas culturas sucessivas e de uma natureza vibrante.
A Paisagem Cultural de Sintra não só é um caso de rara beleza natural como também é um exemplo notável da intervenção humana no território ao longo dos séculos. O resultado é uma paisagem extremamente rica cujo valioso património botânico se funde com elementos arquitetónicos únicos que conferem ao local uma qualidade panorâmica excecional. Constitui, igualmente, um elemento fundamental do património cultural e natural português e é de grande importância para a identidade e qualidade de vida das comunidades locais.
O Sítio inspirou numerosos artistas e escritores de várias épocas, que deram à Paisagem Cultural de Sintra numerosas denominações que refletem a sua excelência única: "o Mons Salvat" da ópera de Wagner, "a encarnação geográfica do Romantismo Português", "Glorioso Éden", como lhe chamou o poeta inglês Lord George Byron, e "o mais abençoado lugar de todo o globo habitável", nas palavras de Robert Southey. Para Armand Dayot, é a "Oitava Maravilha do Mundo", a mansão real do romance de Henry Matthews. E George Borrow declarou "Se há paragem no mundo que mereça a designação de terra encantada é Sintra certamente". Sintra também foi elogiada por escritores e poetas portugueses do período romântico como, entre muitos outros, Alexandre Herculano, Afonso Lopes Vieira, Guerra Junqueiro e Eça de Queiroz.
- (1) Convenção referente à proteção do Património Mundial, Cultural e Natural, Comité do Património Mundial, Décima Nona Sessão, Berlim, Alemanha, 4 a 9 de dezembro de 1995
- (2) Orientações Técnicas para a Aplicação da Convenção do Património Mundial, Parágrafo 47, Centro para o Património Mundial da UNESCO, rev. Julho de 2012.
Objetivos da gestão do Bem
Gerir a Paisagem Cultural de Sintra conservando, valorizando e divulgando os seus atributos naturais, culturais e paisagísticos, potenciando a tomada de consciência sobre os valores em presença e promovendo uma fruição sustentável, capaz de proporcionar qualidade de vida às comunidades locais e metropolitanas e pelos visitantes nacionais e estrangeiros.
Entidades responsáveis
Em 2027, Parques de Sintra foi confirmada, pelos Ministérios do Ambiente e da Cultura, como a autoridade responsável pela conservação do Património Mundial e sua representante perante a UNESCO. Outras instituições têm, por sua vez, a seu cargo a responsabilidade de fazer cumprir a legislação e a regulamentação, bem como as obrigações de gestão, aplicáveis à Paisagem Cultural de Sintra:
- O Património Cultural, I.P. é responsável por fazer cumprir a legislação do património cultural aplicável ao Sítio Património Mundial, na qualidade de monumento nacional, bem como à respetiva Zona Especial de Proteção;
- O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas é responsável por fazer aplicar a legislação relativa à conservação do ambiente, da natureza e das florestas, bem como pela gestão do Parque Natural de Sintra-Cascais, em que se inserem totalmente a Paisagem Cultural de Sintra e a respetiva zona de proteção;
- A Câmara Municipal de Sintra é igualmente responsável pelo planeamento e gestão, em particular das zonas urbanas da Paisagem Cultural de Sintra.
Estas quatro partes interessadas desempenham um papel fundamental na gestão da Paisagem Cultural de Sintra. Outras partes interessadas relevantes incluem proprietários privados e associações e comunidades locais.
