30/11/2023: cafetarias encerradas. Saiba mais | Palácio da Pena: visita ao interior apenas com data e hora marcada, indicadas no seu bilhete; não existe tolerância de atraso. Saiba mais

Resolução de disputas relacionadas com as operações florestais

Sente-se afetado pelas nossas operações florestais? Entre em contacto connosco.

Em caso de disputas relacionadas com as operações florestais:

 

  • Onde a posse e/ou direitos de uso da comunidade possa ser comprometida, as operações florestais que são, ou podem ser, a causa direta da disputa não devem ser iniciadas ou serão suspensas até que a mesma se encontre resolvida.

 

  • A resolução de eventuais disputas com legislação aplicável, posse de terra ou direitos consuetudinários é iniciada no máximo uma semana após a tomada de conhecimento da mesma e deve preferencialmente estar resolvida um mês depois, sendo as partes interessadas afetadas envolvidas na resolução.

 

  • Todos os passos tomados na resolução da disputa são registados no impresso IMP-GER 11, nomeadamente os seguintes: descrição da disputa, passos tomados para a sua resolução e responsáveis, resultados de todos os processos de resolução e, no caso de disputas não resolvidas, as razões da não resolução e qual a alternativa a seguir.

 

  • As partes interessadas afetadas são envolvidas nos processos de resolução, de forma culturalmente adequada.

 

  • As operações são interrompidas em áreas onde existem disputas de magnitude substancial, ou de duração significativa ou envolvendo um número significativo de interesses.