Lista de Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL)
(em conformidade com o artigo 20.º da diretiva 2013/11/EU)
Esta lista integra o conjunto de entidades RAL que já foram comunicadas à Comissão Europeia, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro.
Local onde podem ser consultadas: www.consumidor.pt
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